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08-08-2025
Partilha Informações JUL / SiMTeM Adicionais

 

 

     WEBFORMS

 

Para quem recorre a Web Forms, disponibiliza-se Manual criado pela empresa MCPAS com a elaboração de um manifesto de carga contentorizada com todos os passos a serem desenvovidos na JUL:

 

    MANUAL WEB FORMS Carga Contentorizada: JUL-SIMTeM-Via Web Forms-26-12-2024-MCPAS

 

Para carga convencional, dispobiliza-se Manual criado pela empresa MCPAS com todos os passos a serem desenvolvidos na JUL:

 

    Manual WEB FORMS Carga Convencional: 

                   

                    JUL-SIMTeM-Manifesto Carga-Convencional-web-form-APDL-30-12-2024MCPAS

 

Para eleboração de um Manifesto de Posicionamento de Contentores Vazios, disponibiliza-se Manual criado pela empresa MCPAS com todos os passos a serem relaizados na JUL:

 

    Manual Posicionamento de Contentores Vazios: JUL-SIMTeM-Manifesto Contentores Vazios via web form-APL-2025-01-27MCPAS

 

 

 

       Nota Explicativa erro resposta CUSRES "ESTÂNCIA ADUANEIRA DE CONTROLO NÃO INDICADA
 
Agradecendo a disponibilidade e iniciativa da nossa Associada ONE, partilha-se um caso que tem ocorrido com frequência (mesmo que não seja exatamente igual, tem existido situações muito similares) no âmbito dos testes com mensagens eletrónicas relacionadas com a qualidade da resposta da CUSRES (Aduaneira), que normalmente não é muito clara na identificação do erro a reportar. 
 
Este caso está relacionado com um erro referente a “erro por omissão da estância aduaneira de controlo” e reporta concretamente ao “Segment Group 59” que aparece na mensagem de resposta da CUSRES como:
 
QUOTE

Ausência do Segment Group 59 :Reference


ERC+DOC01047:E:276

FTX+AAO+++ESTÂNCIA ADUANEIRA DE CONTROLO NÃO INDICADA

UNQUOTE
 
Importa sublinhar a fraca qualidade da resposta CUSRES, pois neste "segment group 59”, ao contrário do que pode parecer, não é pretendido que seja colocado uma "ESTÂNCIA ADUANEIRA DE CONTROLO”, mas sim a referência dada à carga ou ao manifesto, ou a inserção de uma autorização da AT. 
 
Ainda que seja fácil deduzir, pela referência, qual a estância aduaneira envolvida, PTLIS040 (Lisboa), não é disso que se trata neste segmento. A indicação da CUSRES obriga-nos a procurar algum sítio na mensagem onde se poderia encaixar o código da estância aduaneira e não é esse o motivo do erro.
 
A solução neste caso passou por:
 
Quote
 Inserção da referência dada pela AT à declaração da mercadoria “ RFF+ABT:PTLIS040120252000360006600001’ " e o erro desaparece.
UNQUOTE

 

 

 

                 Códigos Depositários 

 

 

Lisboa

Liscont

DTP00000075040PT

 

Sotagus

DTP00000123040PT

Setubal

Sadoport

DTP00000087665PT

Figueira

Liscont

DTP00000840275PT

Leixoes

TCL

DTP00000114340PT

 

 

 

AT - Criação das autorizações no ambiente de qualidade

 

Informação da AT que poderá auxiliar todos aqueles que efetuam testes e atuam com Linhas Aduaneiras Regulares na qual disponibiliza os passos para a criação das Autorizações no ambiente de qualidade:

 

        - Para a correta criação das autorizações no ambiente de qualidade, devem ser fornecidas as seguintes informações para cada autorização C510 (Autorização de Linha Regular):

 

Tipo de Autorização: C510

- Número da autorização na estrutura: PTRSSPT000284-2025-ABC12345.  

                PT – País da Autorização

                RSS – Autorização C510

                PT000284 – Estância Aduaneira relacionado a Autorização

                2025 – Ano da autorização

                ABC12345 – Número da Autorização: 8 caracteres alfanuméricos

- Número de Identificação do Titular da autorização;

 

- Autoridade decisora.

 

 

MENSAGENS COM DEPOSITÁRIOS

 

MCPAS 2025-05-14  - Ficheiro COPARN na versão 22B que foi integrada com sucesso nos sistemas informáticos da Yilport.

 

              MCPAS2025-05-14-COPARN_22B.txt 

 

 

Tabela Sistema Harmonizado

 

O Departamento de I.T. da APDL conseguiu construir uma Tabela com o Sistema Harmonizado (6 dígitos) e com o Sistema Harmonizado + Nomenclatura Combinada (8 dígitos) que será validada quando a ligação JUL-SiMTeM estiver em produção. Esta tabela, que se junta em anexo, contem apenas os códigos válidos e, por isso, usáveis neste contexto. Os restantes códigos foram omitidos para limitar o tamanho da tabela, e não causar confusão nomeadamente a quem usa os ecrãs da JUL para declarar manifestos.

 

Salientam-se dois pontos importantes:

  1. Podem ser usados códigos SH (6 dígitos) ou SH+NC (8 dígitos), desde que sejam válidos (estejam nesta tabela). Por isso a tabela irá conter códigos com tamanhos diferentes.
  2. Há códigos a SH e SH+NC que têm a mesma descrição. Nestes casos, é a mesma tipologia de mercadoria que está a ser referida, sendo indiferente qual deles é usado.

 

Link Tabela SH e SH+NC: Tabela

 

 

Documento Precedente versus Documento de Suporte

 

DOCUMENTO PRECEDENTE

Sempre que relativamente à mercadoria que se está a declarar foi efetuada anteriormente uma outra declaração aduaneira este campo deve ser preenchido com os elementos que identificam essa declaração precedente (MRN e tipo de documento)

Exemplos: 

Na declaração DDT: 

É obrigatório a indicação do MRN da declaração sumária de entrada completa (processada para a remessa master e house) com o tipo de documento N355. 

Na declaração ETD: 

Quando o Tipo de declaração, tiver o código TD (sigla), no documento precedente deve ser declarada a declaração aduaneira de sujeição ao regime aduaneiro (MRN da declaração de entreposto aduaneiro, importação temporária ou aperfeiçoamento ativo). 

Quando o Tipo de declaração, tiver o código X, no documento precedente deve ser declarada a declaração aduaneira de exportação (tipo de documento N830).

 

No manifesto como prova de estatuto de mercadorias UE:  

No caso de mercadorias UE, sempre que aplicável e disponível para a pessoa que apresenta o manifesto aduaneiro das mercadorias, indicar a referência da declaração aduaneira pela qual as mercadorias foram introduzidas em livre prática.  

 

No transporte de mercadorias não-UE num navio de serviço de linha regular, sem autorização ETD:

 É obrigatória a indicação do MRN da declaração de trânsito formal (tipo de documento N820; N821; N822 ou C612).

N820 – declaração transito T

N821 – T1

N822- T2

C612- T2F

C624 – Form 302

 

Na saída de mercadorias do território aduaneiro da União

 

O documento precedente é obrigatório na saída de mercadorias do território aduaneiro da União. 

A notificação de saída das mercadorias, prevista no n.º 5 Art.º 332 do AE CAU, consubstancia-se com a indicação no manifesto de carga do MRN das declarações de exportação. 

Exemplos:

Nos documentos de transporte declarados num manifesto de carga dum navio de serviço de linha não regular é obrigatório a indicação do MRN da Declaração de Exportação (tipo de documento N830),ou do MRN da declaração sumária de saída (tipo de documento 4D01) ou do MRN da notificação de reexportação (tipo de documento 4D01).

 

Na declaração ETD: 

Quando o Tipo de declaração, tiver o código TD (sigla), no documento precedente deve ser declarada a declaração aduaneira de sujeição ao regime aduaneiro. 

Tipo de declaração, for declarado o código X, no documento precedente deve ser declarada a declaração aduaneira de exportação (tipo de documento N830). 

 

Tipo de declaração, for declarado o código T, T1 ou T2F no documento precedente deve ser declarada a declaração de depósito temporário, ou, no caso de transporte anterior por via rodoviária, a declaração de trânsito. 

 

No manifesto como prova de estatuto de mercadorias UE:  

No caso de mercadorias UE, sempre que aplicável e disponível para a pessoa que apresenta o manifesto aduaneiro das mercadorias, indicar a referência da declaração aduaneira pela qual as mercadorias foram introduzidas em livre prática.  

No serviço de linha regular sem ETD

Para as mercadorias não- UE, como o transito é obrigatório há necessidade de emitir uma declaração de transito formal (tipo de documento N820; N821; N822 ou C612) e mencionar o respetivo MRN no campo documento precedente.

N820 – declaração transito T

N821 – T1

N822- T2

C612- T2F

C624 – Form 302

 

DOCUMENTO DE SUPORTE

 

Este grupo de dados é utilizado para declarar documentos que servem de suporte ao contrato de transporte das mercadorias em causa, e que suportam o preenchimento dos dados da declaração de depósito temporário/documento de transporte.

 

Nas situações em que para a remessa em causa foi emitido um documento de prova de estatuto aduaneiro de mercadorias UE (T2L ou T2LF), esse documento deve ser declarado no campo documento de suporte. 

Exemplo: 

Mercadoria UE transportada num navio de serviço de linha não regular que descarrega no Porto de Leixões. 

A mercadoria encontra-se coberta por um documento T2L emitido pela estância aduaneira do local de carga das mercadorias. 

O documento de suporte deveria ser preenchido com o tipo de documento N825.

 

Este campo deve também ser preenchido nas situações em que se pretenda incluir informação sobre a fatura comercial, packing list, certificado fitossanitário, etc.

 

 


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